A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 14.º, todos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, divulgou no seu sitio da internet que a taxa de atualização tarifária, no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025 - e que tem como valor máximo a taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro de 2023 e setembro de 2024, ou zero quando esta taxa for negativa - é, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, de 2,02%.
Assim, perante a TAT divulgada pela AMT, e tendo em conta a taxa de variação média do índice de preços dos combustíveis nos últimos 12 meses de 2,2%, publicada pelo INE na sua página oficial, damos conhecimento dos valores das taxas definidos, os quais serão tidos em consideração na atualização das tarifas do MUV e das Linhas 22 e 23 para 2025.
Fonte/Foto: CM Viseu