O Comando Territorial de Viseu assegura o policiamento de diversos espetáculos desportivos, no âmbito das suas atribuições.
Neste âmbito, nos termos do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, informamos que são condições de permanência dos espetadores nos recintos desportivos:
- Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista ou xenófobo, intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
- Não praticar atos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
- Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
- Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;
- Não possuir ou utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, e produtos explosivos, nos termos da lei;
- Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
- Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto.