Para obter o benefício, os proprietários deverão anexar ao Requerimento os documentos referidos. Este aplica-se, apenas, aos imóveis arrendados que estejam localizados numa das ARU’s acima referidas.
Para verificar se o imóvel se insere numa Área de Reabilitação Urbana, o proprietário poderá consultar os documentos e as plantas correspondentes, em "ARU FREGUESIAS”, neste website.
As taxas, para efeitos de minoração/majoração do IMI, carecem de aprovação em reunião de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, perspetivando-se, em tempo próximo, as suas deliberações.