No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, no âmbito da Operação Artemis, os elementos do NPA constataram que os suspeitos estavam a caçar num terreno onde não é permitida a caça, uma vez que estavam a menos de 250 metros de um aglomerado populacional, motivo que levou às suas detenções em flagrante.
No decorrer da ação policial foi possível apreender duas armas de caça e 368 cartuchos.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mangualde.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens), praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos e instalações militares ou de forças de segurança.
Bem como, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, e ainda quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.