Em
Terras de Viseu

2022/12/08

Tribunal da Concorrência obriga SAD’s de Académico de Viseu e Tondela a apresentarem cauções

Desporto

O Tribunal da Concorrência fixou o valor das cauções a apresentar pelas sociedades desportivas de Tondela e Académico de Viseu, que recorreram das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por impedimento de contratação de jogadores que rescindiram contrato unilateralmente devido à pandemia de covid-19.

Numa sessão destinada a agendar o julgamento dos recursos, cujo início ficou marcado para 01 de março de 2023, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, fixou o valor das cauções para permitir a suspensão do pagamento das multas aplicadas pela AdC a 31 sociedades desportivas e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), e que totalizaram 11,3 milhões de euros.

Começando por classificar como “não séria” a proposta de prestação de cauções de 1 euro, como fizeram algumas Sociedades Anónimas Desportivas (SAD), entre as quais a da SAD do Tondela, a juíza Mariana Gomes Machado acabou por aceitar argumentos sobre a situação financeira dos clubes para, pela primeira vez, fixar coimas de valor abaixo dos 50% da multa recorrida.

Académico de Viseu e Tondela viram o tribunal aplicar-lhes uma caução de 20% sobre o valor da multa a que haviam sido condenados pela ADC, que foi de 24 mil euros para a SAD do Académico de Viseu, que assim terá que apresentar uma caução de 4.800 euros, e que no caso do Tondela obriga à apresentação de uma caução de 27.800 euros, 20% do valor da multa de 139 mil euros.

Em causa no processo está a assinatura, em maio de 2020, de um acordo entre os filiados na Liga de Futebol de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a covid-19, situação que a AdC assumiu como “um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral”.

Segundo a AdC, esta é “a primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência”.

O acordo, assinado no final da temporada 2019/20, após a pandemia de covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela AdC.

O julgamento ficou com sessões marcadas de 01 de março a 19 de abril de 2023.

 

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